A herança digital e o direito a privacidade em relação aos dados pessoais como se dá sua sucessão e a sua interconexão com a lei geral de proteção de dados

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Renata Tempesta Casagrande

Resumo

O presente artigo visa definir o que é herança digital e como ocorre sua transmissão. Bem assim, visa traçar um paralelo entre o direito de herança e o direito à privacidade dos dados pessoais. Detalhará o encaminhamento que deve ser dado aos perfis em redes sociais, contas de e-mails, arquivos, mídias digitais e criptomoedas. Demonstrará que contas em redes sociais, senhas, conteúdos de conversas via aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), e outras informações do mundo digital dizem respeito à intimidade, honra e imagem inclusive dos terceiros com quem o de cujus tenha se comunicado. Portanto, a transmissão automática destas informações violaria preceitos resguardados pela própria Constituição Federal. Por fim explicará o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em agosto de 2020 e sua interconexão com a herança digital e a proteção de dados pessoais.

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Seção
Parte II - Direito & Sociedade
Biografia do Autor

Renata Tempesta Casagrande

Advogada pós graduada em Direito de Família, Sucessões e Diversidades pela ESA  - Santo André. Mediadora e Árbitra, formada pelo IMAB. Coordenadora do Núcleo de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IBDFAM – ABCDMR. Membro da Comissão da Advocacia  de Familia e Sucessões da Seccional SP. Advogada voluntária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de Adolescente de Santo André. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito de Família e Sucessões da PUC -SP