Os efeitos dos juros sobre o capital próprio no direito tributário

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Leonardo Lucci

Resumo

A Lei 9.249/1995 introduziu no sistema jurídico brasileiro os juros sobre capital próprio. A partir daí, passou a permitir a contabilização de valores pagos a este título como despesa da pessoa jurídica pagadora para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, determinou limites tanto ao pagamento desses juros sobre capital próprio quanto à sua dedutibilidade da base de cálculo dos referidos tributos. No mais, a possibilidade de imputação dos juros sobre capital próprio aos dividendos trouxe dúvidas sobre a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre o seu recebimento. Serão, basicamente, essas as questões aqui enfrentadas.

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Seção
Parte I - Direito & Negócios
Biografia do Autor

Leonardo Lucci, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Especialista em Direito Tributário Constitucional pela PUC/SP e em Teoria Geral do Direito pelo IBET. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Assistente do curso de especialização em Direito Tributário na PUC/SP-COGEAE. Pesquisador no Instituto de Aplicação do Tributo – IAT.