A inconstitucionalidade da anistia concedida aos crimes políticos cometidos durante a ditadura militar no Brasil

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Denise Auad
Luisa Viegas Correia Quirino

Resumo

A Lei de Anistia, promulgada em 1979, concedeu amplo perdão aos crimes políticos e conexos cometidos entre 1964 e 1979, período de Ditadura Militar no Brasil. No conceito de crime político foram englobados crimes como estupro, tortura, assassinato, sequestro e terrorismo, motivo pelo qual passou-se a questionar a constitucionalidade da Lei de Anistia e sua aceitabilidade perante a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. É certo que o momento político vivenciado pelo país na época flexibilizava a aceitação de crimes em prol da defesa da ordem pública, sendo eles, justamente por tal motivo, considerados como crimes políticos. Todavia esses não se confundem com os crimes contra a humanidade praticados sob a justificativa de proteger a soberania estatal, devendo ser, portanto, investigados e responsabilizados, uma vez que imprescritíveis no ordenamento jurídico.

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Seção
Parte II - Direito & Sociedade
Biografia do Autor

Denise Auad, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Advogada. Doutora e Mestre pelo Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutora pela Universidade de Bolonha. Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, na qual também coordena o curso de Pós-Graduação em Direito das Diversidades e Inclusão Social. Membro da Comissão Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/SP e do Conselho de Transparência da Administração Pública do Estado de São Paulo. ID ORCID https://orcid.org/0000-0002-0911-7948 Contato: deauad@yahoo.com.br.

Luisa Viegas Correia Quirino

Advogada. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). ID ORCID https://orcid.org/0000-0002-6197-949X. Contato: luisa_viegas@outlook.com