Direito à paz no mundo e a cultura de guerra

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Alessandro Cortona
José Tadeu Rodrigues Penteado

Resumo

O direito a Paz tem hoje uma amplitude maior do que sua construção no curso da história, pois no último ano e meio até as pandemias são consideradas guerras, agora travadas contra inimigos invisíveis a grande maioria da espécie humana. Essa observação denota o quanto as guerras estão arraigadas na cultura da humanidade. Este artigo trata da evolução do direito a Paz juntamente com o direito humanitário, até a consolidação pela Liga das Nações e posteriormente a com a Organização das Nações Unidas, passando pela doutrina social da igreja expressada na Carta Encíclica Pacem in terris, concluindo com uma reflexão sobre a educação para atingimento de uma cultura de Paz preventiva.

Detalhes do artigo

Seção
Parte II - Direito & Sociedade
Biografia do Autor

Alessandro Cortona

Advogado e professor de Processo Civil. Especialista em Direito Processual Civil Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito Público e Econômico pela Universidade Mackenzie.

José Tadeu Rodrigues Penteado

Advogado e professor de Direito Público. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional (Efetividade do Direito) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.