Comentários à apelação cível n. 1067655-65.2020.8.26.0100/sp locação comercial e revisão de aluguel

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Sueli Torossian

Resumo

Apelação. Locação comercial. Shopping center. Ação revisional de aluguel com pedido de tutela antecipada e consignação de valores. Sentença de improcedência. Irresignação da locatária. Autora que não se sustenta. Impossibilidade de redução do valor locatício em razão da pandemia por COVID-19. Locatária que não logrou êxito em demonstrar comprometimento em suas finanças ou queda significativa em seu faturamento a justificar a intervenção judicial na relação entre particulares sob a alegação de onerosidade excessiva. Intervenção que tem o caráter excepcionalíssimo, sob pena de violação aos princípios “pacta sunt servanda” e da autonomia da vontade. Ausência de situação de extrema vantagem para a locadora, que também foi afetada pela pandemia. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Seção
Parte III - Palestras, Pareceres e Comentários à Jurisprudência
Biografia do Autor

Sueli Torossian, Strong Business School

Advogada. Professora no Curso de Direito da Strong Business School. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade São Judas Tadeu. Mestre em Administração de Empresas pela USCS ‒ Universidade de São Caetano do Sul. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES ‒ Universidade Metropolitana de Santos. Contato: torossiansueli@gmail.com.