Sistema de prestações constantes no regime de juros simples duas versões financeiramente consistentes

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Prof. Dr. Clovis de Faro
Prof. Dr. Gerson Lachtermacher

Resumo

No sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem como principal agente a Caixa Econômica Federal (CEF), o sistema de amortização mais comumente empregado é o da chamada Tabela Price (TP). Todavia, recorrentemente, tem sido judicialmente estipulada a substituição da TP, que se fundamenta no regime de juros compostos, pelo que tem sido denominado de “método de Gauss”. Que faz uso do regime de juros simples. Iremos aqui analisar duas possíveis versões, que se baseiam em Forger (2009), que contemplou apenas a data focal no final do financiamento, o que contraria legislação ainda vigente. Evidenciou-se que o princípio de consistência financeira, que postula que os resultados respectivamente obtidos segundo os métodos retrospectivo, prospectivo e de recorrência, para apuração do saldo devedor, sejam coincidentes, foi observado em ambas as datas focais consideradas.

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Artigos
Biografia do Autor

Prof. Dr. Clovis de Faro, Fundação Getulio Vargas - FGV

Ph.D. em Engenharia Industrial, Universidade de Stanford, Pós-Doutorado pela Universitat Müchen, U.M, Alemanha em Engenharia Econômica e Pesquisa Operacional (1981). Contato: clovis.faro@fgv.br.

Prof. Dr. Gerson Lachtermacher, Fundação Getulio Vargas - FGV

Doutor em Management Sciences - University of Waterloo (1993). Foi diretor de Gestão Acadêmica do IDE da Fundação Getúlio Vargas e professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Administração, atuando principalmente nos seguintes áreas: Finanças, Redes Neurais, Mineração de Dados e Pesquisa Operacional. Contato: glachter@gmail.com